Incentivar a Preservação Cultural e principalmente, preservar o patrimônio automobilístico.
A Resolução CONTRAN Nº 957, de 17 de maio de 2022 que dispõe sobre os requisitos para registro e licenciamento de veículo de coleção, passou a vigorar em 1 de junho de 2022.
Ela revogou expressamente as Resoluções de nº 56/1998 e 127/2001, que anteriormente regravam a matéria.Agora veículo de coleção é aquele fabricado há mais de trinta anos, original ou modificado, que possui valor histórico próprio. O veículo de coleção original deve preservar suas características de fabricação quanto à mecânica, carroceria, suspensão, aparência visual e estado de conservação, equipamentos de segurança, características de emissão de gases poluentes, ruído e demais itens condizentes com a tecnologia e cultura empregada à época de sua fabricação.
O veículo de coleção deve ter suas características atestadas por meio do CVCOL – Certificado de Veículo de Coleção – que deverá ser emitido após vistoria realizada por entidade credenciada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. As entidades credenciadas devem ser pessoa jurídica legalmente instituída em território nacional para a promoção da memória cultural e do valor histórico de veículos antigos e para a divulgação dessa atividade cultural, demonstrar comprovada atuação nesse setor.
O CVCOL – Certificado de Veículo de Coleção – possui validade de sessenta meses, sendo renovável sucessivamente por igualperíodo desde que o veículo atenda às exigências estabelecidas na atual Resolução 957/2022
Ainda, a entidade credenciada para emissão do CVCOL – Certificado de Veículo de Coleção – deve possuir equipe técnica capacitada para avaliação de originalidade, com escolaridade de ensino médio completo e qualificação comprovada por experiência de pelo menos um ano na área de vistoria de veículos antigos.
Pela nova Resolução do CONTRAN, os veículos de coleção são classificados emoriginal que é o veículo que atingiu oitenta pontos ou mais das características originais de fabricaçãode um total de cem pontos, na avaliação das características originais de fabricação e o modificado, que é o veículo que sofreu modificações, realizadas de acordo com regulamentação do CONTRAN e procedimentos estabelecidos pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
Então, os requisitos para o registro e licenciamento de veículo de coleção junto aos órgãos ouentidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, pela nova Resolução do CONTRAN, são:
I – ter sido fabricado há mais de trinta anos;
II – possuir valor histórico próprio;
III – apresentar CVCOL (Certificado de Veículo de Coleção) expedido por entidade credenciada pelo órgão máximo executivo detrânsito da União, na forma do Anexo II da Resolução 957/2022;
IV – apresentar o CSV (Certificado de Segurança Veicular) expedido por ITL (Instituição Técnica Licenciada), quando se tratar de veículo modificado; e
V – estar em condições para circular em via pública.
Também, pela nova Resolução ficou definido que em caso de transferência de propriedade de veículo de coleção, o órgão ou entidadeexecutivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal deve exigir, complementarmente aos demaisdocumentos, a apresentação de novo CVCOL (Certificado de Veículo de Coleção) expedido em nome do novo proprietário.
Ainda, e de forma expressa, a nova Resolução determinou a total impossibilidade de realização de vistoria remota por meio de fotografias ou por qualquer outro meio digital que seja. Para a emissão do CVCOL, obrigatoriamente a vistoria tem que ser presencial.
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou na manhã da quarta-feira, dia 08/06, a Deliberação nº 260 que modifica as regras para a placa de fundo preto para veículos de coleção, regidos pela resolução 957/2022.
Nesta atualização, o Contran determina que a placa de fundo preto e letras brancas será destinada apenas aos veículos de coleção originais. Os veículos de coleção modificados não poderão utilizar as placas de fundo preto, estando esses enquadrados no outro emplacamento de veículo de coleção do padrão Mercosul (fundo branco e letras cinzas). Vale ressaltar que a placa de fundo preto tem validade restrita ao território nacional.